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DADOS DO RESPONSÁVEL DO PAGAMENTO

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DADOS COMPLETOS DO VIAJANTE 1

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DADOS COMPLETOS DO VIAJANTE 2 (Opcional)

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DADOS COMPLETOS DO VIAJANTE 3 (Opcional)

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CONTRATO E ENVIO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

 

CONTRATADA: INCENTIVES 4 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.

NOME FANTASIA: TMI MICE

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, consistindo na comercialização de pacotes de turismo, ingressos oficiais para eventos (caso incluso no pacote), transporte, hospedagem, traslados e demais serviços descritos no Programa de Viagem, que integra este contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS INCLUÍDOS E EXCLUÍDOS

 

2.1. São considerados incluídos apenas os serviços expressamente descritos no Programa de Viagem.

2.2. Não estão incluídos no preço, salvo menção expressa: emissão de documentos, vistos, taxas de turismo, gorjetas, serviços de lavanderia, telefonemas, refeições e bebidas não previstas, excesso de bagagem, ingressos opcionais e despesas pessoais.

2.3. Serviços contratados diretamente pelo CONTRATANTE com terceiros não são de responsabilidade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADES DO PASSAGEIRO

 

3.1. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE portar toda a documentação exigida (passaportes, vistos, autorizações para menores, vacinas e outros).

3.2. A impossibilidade de embarque por falta de documentos será considerada cancelamento, aplicando-se as penalidades previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. A reserva no programa será efetivada mediante o pagamento da inscrição. Sendo um grupo por adesão, o mínimo de passageiros para viabilizar a saída do grupo é de 10 passageiros.

  1. a) A CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE sobre a saída ou não do grupo. Para casos em que o grupo de adesão não atinja 10 passageiros, será dada a opção aos inscritos de aceitar o valor adicional dos serviços adequados ao tamanho do grupo inscrito para que seja viabilizada sua saída. Em caso de não aceite a CONTRATADA irá ressarcir o valor da inscrição integralmente a CONTRATANTE, em até 30 dias após a data da desistência, nos casos de não confirmação de 10 passageiros.

4.1. A contratação efetiva dos serviços após a confirmação da saída do grupo de adesão será efetivada mediante confirmação de reserva e emissão dos vouchers, com pagamento integral por cartão de crédito, PIX ou transferência bancária, conforme informado no Programa de Viagem.

4.2. O não pagamento autoriza a CONTRATADA a cancelar as reservas, aplicando as penalidades previstas. Nesse caso a taxa de inscrição não será reembolsável.

4.3. Em caso de inadimplência, incidirão juros, correção monetária e despesas de cobrança, além de custas judiciais e honorários advocatícios.

 

CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES E REEMBOLSOS

 

5.1. Alterações e cancelamentos seguirão as regras dos fornecedores envolvidos (companhias aéreas, hotéis e organizadores de eventos).

5.2. Serviços, tarifas e ingressos não reembolsáveis terão penalidade de até 100% do valor pago.

5.3. No caso de bilhetes aéreos, aplicar-se-ão as regras tarifárias da companhia, incluindo multas e diferenças tarifárias.

5.4. O não comparecimento no dia/horário contratado (no show) será considerado desistência, sem direito a reembolso.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

6.1. A CONTRATADA atua como intermediária entre o cliente e fornecedores nacionais e internacionais, respondendo pela correta prestação das informações e pela observância do Código de Defesa do Consumidor.

6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos de força maior ou caso fortuito, tais como: greves, distúrbios, guerras, catástrofes naturais, problemas técnicos ou meteorológicos que possam atrasar ou cancelar serviços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

 

7.1. Efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos.

7.2. Cumprir horários e normas de segurança dos prestadores de serviços.

7.3. Responsabilizar-se pela guarda de sua bagagem, documentos e objetos pessoais.

7.4. Responder pela veracidade das informações prestadas à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA OITAVA – BAGAGEM

 

8.1. A bagagem é de responsabilidade exclusiva do passageiro, mesmo durante traslados.

8.2. Em caso de extravio ou dano, a responsabilidade é da empresa transportadora.

 

CLÁUSULA NONA – POLÍTICA DE PRIVACIDADE (LGPD)

 

9.1. As partes declaram ciência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

9.2. O CONTRATANTE autoriza o tratamento de seus dados pessoais para fins de reserva, emissão de bilhetes, seguros e serviços vinculados à viagem.

9.3. O CONTRATANTE desde já autoriza expressamente o uso da sua imagem para fins publicitários da CONTRATADA, com objetivos de divulgação do programa de viagem para futuras edições.

9.4. O CONTRATANTE poderá solicitar exclusão de seus dados após o término da viagem, ressalvadas as hipóteses legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES

 

10.1. A entrega da documentação da viagem ocorrerá até 5 (cinco) dias antes do embarque, mediante quitação integral.

10.2. Excursões, traslados e passeios opcionais não estão inclusos, salvo expressa previsão no Programa.

10.3. Reclamações deverão ser formalizadas por escrito em até 30 (trinta) dias após o término da viagem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

11.1. O presente contrato é válido para a viagem contratada e encerra-se automaticamente após sua conclusão.

11.2. O cancelamento por descumprimento contratual sujeitará a parte infratora ao ressarcimento de perdas e danos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

 

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.